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Lavagem de dinheiro e consultório médico: por que o assunto chegou até você?

23 de set.
5 min de leitura
Lavagem de dinheiro e consultório médico: por que o assunto chegou até você?

Lavagem de dinheiro parece um assunto distante da rotina médica. Mas mudanças recentes nas regras bancárias tornaram mais importante conseguir explicar de onde vem, por que entra e para onde vai o dinheiro movimentado pela PJ.


Isso não significa que médicos passaram a ser suspeitos de lavagem de dinheiro. Significa que bancos têm obrigações de monitoramento e podem questionar ou até encerrar relacionamentos quando identificam movimentações incompatíveis com o perfil do cliente ou situações previstas pela regulamentação.


Para consultórios e clínicas, organização contábil e documentação financeira passaram a ter ainda mais importância.


Lavagem de dinheiro no consultório médico: o que mudou entre dezembro de 2025 e junho de 2026?

Não foi criada uma nova lei de lavagem de dinheiro específica para médicos. A mudança mais relevante ocorreu em 1º de dezembro de 2025, quando entraram em vigor novas regras do Banco Central sobre encerramento compulsório de contas.


As Resoluções CMN nº 5.261/2025 e BCB nº 518/2025 determinaram que instituições encerrem contas utilizadas para determinadas atividades financeiras ou de pagamento sem respaldo legal. A regulamentação também trata das chamadas “contas-bolsão”, usadas para pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros de maneira que possa dificultar a identificação das obrigações financeiras envolvidas.


Os bancos podem estabelecer critérios próprios para identificar essas situações, inclusive utilizando informações de bases públicas e privadas.


Até junho de 2026, portanto, o principal impacto para médicos continuava sendo indireto: não surgiu um regime especial para a profissão, mas aumentou a relevância dos controles adotados pelas instituições financeiras.


Por que o compliance bancário e o PLD médico ganharam importância?

PLD significa Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Neste artigo, usamos a expressão PLD médico apenas para facilitar a compreensão desse tema aplicado à rotina de médicos e clínicas, não se trata de uma categoria regulatória específica da profissão.


A atividade médica, por si só, não aparece entre os setores classificados pelo Coaf como “pessoas obrigadas” pelo artigo 9º da Lei nº 9.613/1998. Entre os setores sujeitos às obrigações estão, por exemplo, instituições financeiras, factoring, comércio de joias e determinados negócios com bens de alto valor.


Quem tem obrigações diretas de PLD no relacionamento bancário são as instituições financeiras.

Pela Circular BCB nº 3.978/2020, os bancos precisam identificar e qualificar seus clientes, avaliar seu perfil de risco e considerar sua capacidade financeira. Para pessoas jurídicas, essa análise inclui o faturamento.


Por isso, uma movimentação muito diferente daquela esperada para o perfil cadastrado da empresa pode gerar pedidos de esclarecimento.


Isso não significa existência de crime. Significa que o banco precisa compreender a operação.


Movimentação sem origem comprovada: 4 situações que merecem atenção

No dia a dia de uma PJ médica, algumas práticas podem tornar a movimentação mais difícil de explicar caso o banco solicite documentos.


1. Misturar movimentações da pessoa física e da PJ

Receber consultas no CPF, transferir valores para o CNPJ e pagar despesas pessoais pela empresa dificulta separar receita, aporte de sócio, pró-labore e distribuição de lucros.


2. Centralizar valores e fazer repasses a outros profissionais

Clínicas podem receber dos pacientes e posteriormente remunerar os médicos responsáveis pelos atendimentos. Isso não é irregular por si só.


O cuidado está em manter contratos, documentos fiscais e registros contábeis que demonstrem por que o valor entrou na empresa e por que parte dele foi transferida a terceiros.


Esse ponto merece atenção porque a regulamentação bancária passou a olhar especialmente para contas utilizadas para movimentar recursos em nome de terceiros quando a estrutura dificulta identificar as obrigações envolvidas. Isso não significa que todo repasse médico seja uma “conta-bolsão”.


3. Fazer aportes ou empréstimos sem documentação

Se um médico transfere dinheiro próprio para comprar um equipamento para a clínica, é necessário registrar corretamente a natureza da operação: aporte de capital, empréstimo do sócio ou outra hipótese aplicável.


O comprovante da transferência mostra que o dinheiro entrou. A documentação contábil explica por que entrou.


4. Ter faturamento e movimentação bancária muito diferentes

Nem toda entrada em conta é receita. Empréstimos, transferências entre contas e aportes são exemplos.


Mas diferenças relevantes precisam ser conciliadas e justificadas para que a empresa consiga demonstrar a origem e a natureza dos valores movimentados.


Crime tributário e lavagem de dinheiro: por que a diferença é decisiva?

Os dois conceitos não devem ser confundidos.


A Lei nº 8.137/1990 trata dos crimes contra a ordem tributária. Entre as condutas previstas estão suprimir ou reduzir tributos por meio de omissão de informações, declaração falsa, fraude ou determinados usos de documentos fiscais.


Já a Lei nº 9.613/1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro, trata da ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens e valores provenientes direta ou indiretamente de uma infração penal.


Portanto:

  • erro contábil não significa automaticamente crime tributário;

  • problema tributário não significa automaticamente lavagem de dinheiro;

  • movimentação considerada atípica pelo banco também não comprova a existência de crime.

Essa diferenciação é importante para evitar alarmismo. O compliance bancário trabalha com risco e prevenção; a configuração de um crime depende dos requisitos previstos em lei.


Encerramento de conta bancária por compliance: o banco pode agir antes da Receita?

Sim. O banco não precisa esperar uma fiscalização ou autuação da Receita Federal para aplicar seus procedimentos internos de segurança e compliance.


As instituições financeiras possuem obrigações próprias de prevenção à lavagem de dinheiro e gerenciamento de riscos. Além disso, desde dezembro de 2025, determinadas situações previstas nas Resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518 exigem o encerramento da conta.


Também é importante fazer uma correção à ideia de que “não há recurso”.


O cliente pode procurar o banco, o SAC e a Ouvidoria e também registrar reclamação no Banco Central ou em órgãos de defesa do consumidor. Porém, o próprio BC esclarece que não resolve casos individuais nem determina diretamente o desbloqueio de uma conta.


Por isso, quando o assunto é compliance, prevenir costuma ser mais eficiente do que tentar reconstruir a documentação depois que o problema apareceu.


Documentação preventiva: como proteger a rotina financeira da PJ médica

A principal medida é fazer com que banco, documentos fiscais e contabilidade contem a mesma história.


Na prática, isso envolve:

  • separar movimentações de CPF e CNPJ;

  • emitir corretamente notas fiscais;

  • conciliar recebimentos e faturamento;

  • formalizar aportes e empréstimos dos sócios;

  • documentar repasses a médicos e outros prestadores;

  • manter contratos que expliquem entradas e saídas relevantes;

  • registrar corretamente pró-labore e distribuição de lucros;

  • manter os dados cadastrais e de faturamento atualizados junto ao banco.

A própria regulamentação do Banco Central determina que as instituições mantenham atualizadas as informações utilizadas na qualificação dos clientes e avaliem, no caso de pessoas jurídicas, seu faturamento.


Portanto, quando falamos em movimentação sem origem comprovada, a questão prática não é presumir que o dinheiro seja ilícito. É evitar que uma operação legítima fique sem documentos capazes de demonstrar sua origem e finalidade.


Sua PJ médica está preparada para explicar suas movimentações?

Com controles bancários cada vez mais estruturados, a contabilidade da clínica ou do consultório precisa ir além da geração de impostos.


Ela deve ajudar a manter coerência entre faturamento, movimentação bancária, contratos, documentos fiscais e retiradas dos sócios.


Na Contador de Médico, você conta com uma equipe especializada na rotina de médicos, consultórios e clínicas para organizar a parte contábil e tributária da sua PJ e reduzir riscos que poderiam ser evitados com planejamento e documentação.


Quer revisar como está organizada a movimentação financeira da sua PJ? Fale com a Contador de Médico.


 
 
 

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