Resoluções CRM 2026: o que muda para PJ médica em São Paulo, Rio, Paraná e Mato Grosso
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Entre 7 de abril e 7 de maio de 2026, quatro Conselhos Regionais de Medicina publicaram resoluções que reorganizam a relação entre empresas médicas e o corpo clínico. CREMESP, CREMERJ, CRM-PR e CRM-MT adotaram, em menos de trinta dias, normas com claros pontos de convergência. A coincidência temporal não é aleatória: trata-se de um movimento articulado entre regionais, com impactos diretos para qualquer profissional médico que atue como pessoa jurídica, ocupe cargo de diretor técnico ou tenha vínculo com OSS, hospitais filantrópicos ou empresas intermediadoras.
Neste artigo, analisamos as quatro normas em conjunto, identificamos os pontos de convergência e divergência e indicamos as decisões que clientes da Contador de Médico devem tomar diante desse novo cenário regulatório.
O contexto: por que agora?
As exposições de motivos das quatro resoluções convergem em diagnóstico: precarização da relação entre médicos e instituições contratantes, especialmente OSS que gerenciam equipamentos públicos.
O CRM-MT cita explicitamente o caso da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, em que médicos acumularam até oito meses sem receber honorários e o próprio Conselho deflagrou interdição ética de UTIs e protocolou denúncias junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público estadual.
CREMERJ e CREMESP relatam padrão semelhante de queixas formalizadas em suas comissões. O movimento se inscreve em um contexto mais amplo de pressão dos médicos contra modelos de terceirização que transferem ao profissional o risco de gestão e de fluxo de caixa das empresas contratantes.
Identificação das normas
CREMESP 397/2026 | CREMERJ 364/2026 | CRM-PR 256/2026 | CRM-MT 03/2026 |
07/04/2026 | 14/04/2026 | 23/04/2026 | 28/04/2026 |
Requisitos contratuais e vedação de SCP de autocontratação | Inadimplência e diretor técnico em OSS | Inadimplência, diretor técnico e direitos individuais do médico | Inadimplência, sanções financeiras agravadas e grupo econômico |
A norma paulista tem objeto distinto das demais: trata de requisitos contratuais e estruturas societárias. As três outras compartilham objeto comum: disciplinar a inadimplência remuneratória e suas sanções. Por isso, a análise abaixo separa os dois eixos.
Eixo 1 — Requisitos contratuais e vedação de SCP em São Paulo
A Resolução CREMESP 397/2026 é a única que se debruça expressamente sobre o conteúdo mínimo dos contratos de prestação de serviços médicos. O artigo 1º estabelece dez elementos obrigatórios:
• Natureza da prestação de serviços
• Local de trabalho
• Horário de trabalho
• Ausência ou não de subordinação direta
• Remuneração pactuada
• Forma de pagamento
• Data de pagamento e recebimento
• Prazo de vigência
• Prazo para rescisão, com notificação formal e cláusula que garanta a continuidade do serviço em caso de rescisão sem justa causa
• Direitos e responsabilidades de cada parte
Mais relevante para o planejamento societário, o artigo 4º da norma proíbe expressamente o médico de prestar serviços à própria Sociedade em Conta de Participação da qual seja sócio participante. A configuração é considerada incompatível com a natureza jurídica da SCP, à luz do artigo 991 do Código Civil, e geradora de insegurança jurídica e riscos éticos.
Implicação prática
Estruturas em SP que apoiam o médico-sócio prestando serviços à própria SCP precisam ser reorganizadas. A contratação deverá ocorrer por empresas externas ou profissionais autônomos. Antecipar a revisão é mais barato e seguro do que reagir a um Processo Administrativo de Registro de Empresa (PARE) já instaurado.
Eixo 2 — Inadimplência e sanções (RJ, PR e MT)
Cinco dias de atraso: o novo gatilho
As três resoluções convergem na adoção do prazo de cinco dias após o vencimento do pagamento como gatilho para a abertura de procedimento administrativo contra a pessoa jurídica. O CRM-PR vai além e classifica atraso superior a trinta dias como grave falta de condições de trabalho, com efeitos éticos diretos para o diretor técnico que se omitir.
A queda do argumento do repasse público
Talvez o ponto de maior alinhamento entre os três regionais. Todos rejeitam, de forma idêntica e enfática, a alegação de falta de repasse público como causa legítima do inadimplemento. O CRM-MT é particularmente didático: o atraso dos repasses governamentais não constitui causa legítima para eximir a empresa contratante de sua obrigação principal de pagar o médico.
Na prática, OSS, fundações, hospitais filantrópicos e empresas intermediadoras não podem mais transferir ao corpo clínico o risco da gestão pública. Cláusulas contratuais que pretendam fazer essa transferência perdem eficácia perante o CRM.
Rito processual comparado
Etapa | CREMERJ | CRM-PR | CRM-MT |
Prazo de defesa prévia | 48 horas úteis | 2 dias úteis | 5 dias úteis |
Notificação da pauta | 48 horas mínimas | Garantia genérica | 48 horas úteis |
Sustentação oral | 10 minutos por parte | Garantida | 10 minutos por parte |
Extinção por quitação | Sim | Sim | Sim |
Recurso ao CFM | Sim | Não explicitado | Sim |
Sanções e base legal
Os três regionais escalonam as sanções de forma similar: multa, suspensão de 180 dias, suspensão de um ano e cancelamento definitivo do registro. A diferença está na base legal das multas. CREMERJ e CRM-PR adotam a Lei 11.000/2004.
O CRM-MT optou pela Lei 12.514/2011, com gradação muito mais agressiva: a multa pode variar de uma a cinquenta anuidades vigentes da PJ, podendo chegar a cem anuidades em caso de reincidência.
A exposição de motivos do CRM-MT justifica essa escolha: valores menores seriam absorvidos pelas empresas como custo operacional, esvaziando o caráter pedagógico da norma.
Sanção em cadeia: o fim da blindagem por múltiplas PJ
Ponto crítico para clientes que têm mais de uma pessoa jurídica. Os três regionais preveem que sanção aplicada a uma empresa pode atingir automaticamente outras PJ do mesmo sócio-administrador. O CRM-MT vai além e alcança expressamente grupo econômico e sucessão empresarial fraudulenta — terminologia próxima da desconsideração da personalidade jurídica, mas em sede administrativa.
Implicação prática
É comum o médico ter clínica, locação de equipamentos, consultoria e holding patrimonial sob o mesmo CPF de sócio-administrador. Até abril de 2026, isso era escolha de organização societária. Agora é também exposição regulatória. Recomenda-se mapear todas as PJ vinculadas ao mesmo CPF e avaliar a viabilidade jurídica e contratual de segregar administradores.
As inovações exclusivas do Paraná
A Resolução CRM-PR 256/2026 traz três institutos que não aparecem nas demais normas e merecem atenção específica:
Direito de recusa de plantão
O médico vítima de inadimplência pode recusar plantões e escalas subsequentes na instituição devedora, sem que isso caracterize abandono. Para exercer esse direito, basta notificar o diretor técnico com antecedência mínima de quinze dias. A partir disso, o ônus de providenciar substituto ou interditar o serviço transfere-se ao diretor técnico.
Proteção contra desligamento retaliatório
Se o médico for desligado imotivadamente por denunciar más condições de trabalho ou atrasos de pagamento, invoca-se o artigo 48 do Código de Ética Médica contra o profissional que o suceder na ocupação. Há também responsabilização do diretor técnico e da empresa intermediadora.
Cadastro público de inadimplentes
Fica instituído o Cadastro de Inadimplência Médica, de caráter público, listando empresas e organizações sociais penalizadas. Adicionalmente, cópias integrais das decisões são remetidas de ofício ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas. A sanção administrativa, portanto, transforma-se em pressão reputacional e em provocação institucional dos órgãos de controle.
Diretor técnico médico: a nova exposição pessoal
Tema central nas três normas que tratam de inadimplência. A figura do diretor técnico médico deixou de ser apenas formalidade cadastral e passou a ser ponto de responsabilização pessoal.
No Rio de Janeiro, a indicação de diretor técnico inscrito é obrigatória para qualquer pessoa jurídica que preste ou intermedeie assistência médica, sob pena de não funcionamento. Vacância ou desligamento devem ser supridos em dez dias.
No Paraná, a omissão do diretor técnico diante de atrasos configura violação aos artigos 17 e 19 do Código de Ética Médica. Há prazo de cinco dias úteis para comunicar o atraso ao CRM-PR.
Em Mato Grosso, a substituição em caso de vacância tem prazo peremptório de cinco dias úteis, sob pena de suspensão imediata da PJ.
Implicação prática
Designações de fachada se tornaram inviáveis. Médicos que aceitam ocupar o cargo de diretor técnico sem efetiva atuação assumem agora risco ético-disciplinar individual. Para clínicas e empresas médicas, a escolha do diretor técnico passa a exigir critério maior, com formalização adequada e atualização contínua dos registros junto ao CRM.
E em Minas Gerais?
O CRM-MG ainda não publicou norma equivalente. Mas o cenário é de adesão progressiva dos regionais. A coincidência temporal entre as quatro publicações — todas dentro de uma janela de trinta dias — sugere coordenação institucional, possivelmente articulada no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
Aguardar a chegada da norma para reagir é estratégia arriscada. As decisões estruturais — revisão de contratos com OSS, mapeamento de múltiplas PJ, formalização do diretor técnico, eventual reorganização de SCP — não se resolvem em prazos curtos. Antecipar a adequação é decisão de gestão preventiva.
O que fazer agora: checklist por perfil
Médico PJ que presta serviços a OSS ou hospitais
• Revisar contratos vigentes, especialmente cláusulas de pagamento, prazo de recebimento e reajuste.
• Verificar se há cláusula que pretenda transferir o risco do repasse público ao médico. Se sim, renegociar.
• Documentar formalmente a comprovação de prestação de serviços (escalas, plantões, atendimentos), porque esse será o lastro probatório em eventual denúncia.
Médico com mais de uma PJ no mesmo CPF
• Mapear todas as PJ vinculadas ao mesmo CPF de sócio-administrador.
• Avaliar com a contabilidade e a assessoria jurídica se há viabilidade de segregar administradores, mantendo coerência com o regime tributário e com a operação real.
• Atualizar registros e contratos sociais perante o CRM e a Junta Comercial.
Médico diretor técnico em clínica ou OSS
• Formalizar adequadamente a designação no contrato social e no registro do CRM.
• Verificar se o cargo é compatível com a efetiva atuação na empresa. Designações de fachada se tornaram inviáveis.
• Em caso de atrasos de pagamento ao corpo clínico, avaliar comunicação tempestiva ao CRM para evitar responsabilização pessoal.
Médico-sócio em SCP no estado de São Paulo
• Verificar se a estrutura prevê o médico prestando serviços à própria SCP.
• Se sim, reorganizar antes de eventual fiscalização: contratação por PJ externa ou autônomo, ou reorganização para outro tipo societário.
• Documentar a regularização e arquivar o novo contrato conforme legislação civil e tributária.
Síntese e próximos passos
As quatro resoluções publicadas em abril e maio de 2026 não são episódios isolados. Compõem um movimento articulado entre Conselhos Regionais de Medicina, com foco em três frentes: combater a inadimplência sistêmica de empresas médicas, responsabilizar pessoalmente o diretor técnico e fechar estruturas societárias que vinham sendo usadas para mitigar riscos. Para o médico empreendedor, isso significa que decisões antes percebidas como apenas tributárias ou contábeis passam a ter peso disciplinar relevante.
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