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Resoluções do CRM e CFM sobre a PJ Médica em 2026

  • 3 de jun.
  • 8 min de leitura

Atualizado: 11 de jun.

Resoluções CRM 2026: o que muda para PJ médica em São Paulo, Rio, Paraná e Mato Grosso

Entre 7 de abril e 2 de junho de 2026, quatro Conselhos Regionais de Medicina e o próprio Conselho Federal de Medicina publicaram resoluções que reorganizam a relação entre empresas médicas e o corpo clínico.


CREMESP, CREMERJ, CRM-PR e CRM-MT adotaram normas regionais em menos de trinta dias e o CFM as coroou com uma resolução federal de abrangência nacional.


A coincidência temporal não é aleatória: trata-se de um movimento articulado em todo o sistema conselhal, com impactos diretos para qualquer profissional médico que atue como pessoa jurídica, ocupe cargo de diretor técnico ou tenha vínculo com OSS, hospitais filantrópicos ou empresas intermediadoras.


Neste artigo, analisamos as cinco normas em conjunto, identificamos os pontos de convergência e divergência e indicamos as decisões que clientes da Contador de Médico devem tomar diante desse novo cenário regulatório.


O contexto: por que agora?

As exposições de motivos das cinco resoluções convergem em diagnóstico: precarização da relação entre médicos e instituições contratantes, especialmente OSS que gerenciam equipamentos públicos.


O CFM é contundente em sua exposição de motivos: o inadimplemento remuneratório frequente leva todo o sistema de saúde à instabilidade, com interrupções na prestação de serviços, comprometimento da continuidade do cuidado e impossibilidade de planejamento estratégico. A autarquia federal afirma que o médico não pode ser o "amortecedor" das crises orçamentárias da administração pública.


O CRM-MT cita explicitamente o caso da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, em que médicos acumularam até oito meses sem receber honorários e o próprio Conselho deflagrou interdição ética de UTIs e protocolou denúncias junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público estadual.


CREMERJ e CREMESP relatam padrão semelhante de queixas formalizadas em suas comissões. O movimento se inscreve em um contexto mais amplo de pressão dos médicos contra modelos de terceirização que transferem ao profissional o risco de gestão e de fluxo de caixa das empresas contratantes.


Identificação das normas

CREMESP 397/2026

CREMERJ 364/2026

CRM-PR 256/2026

CRM-MT 03/2026

CFM

2.462/2026

07/04/2026

14/04/2026

23/04/2026

28/04/2026

02/06/2026

Requisitos contratuais e vedação de SCP de autocontratação

Inadimplência e diretor técnico em OSS

Inadimplência, diretor técnico e direitos individuais do médico

Inadimplência, sanções financeiras agravadas e grupo econômico

Inadimplemento remuneratório, norma federal de abrangência nacional


A norma paulista tem objeto distinto das demais: trata de requisitos contratuais e estruturas societárias. As quatro outras compartilham objeto comum: disciplinar a inadimplência remuneratória e suas sanções. A resolução do CFM é a que tem maior peso hierárquico e alcance territorial, valendo para todos os estados onde ainda não havia norma regional equivalente e reforçando as que já existiam.


Eixo 1 — Requisitos contratuais e vedação de SCP em São Paulo

A Resolução CREMESP 397/2026 é a única que se debruça expressamente sobre o conteúdo mínimo dos contratos de prestação de serviços médicos. O artigo 1º estabelece dez elementos obrigatórios: natureza da prestação de serviços, local e horário de trabalho, ausência ou não de subordinação direta, remuneração pactuada, forma e data de pagamento, prazo de vigência, prazo para rescisão com notificação formal e cláusula de continuidade, e direitos e responsabilidades de cada parte.


Mais relevante para o planejamento societário, o artigo 4º da norma proíbe expressamente o médico de prestar serviços à própria Sociedade em Conta de Participação da qual seja sócio participante. A configuração é considerada incompatível com a natureza jurídica da SCP, à luz do artigo 991 do Código Civil, e geradora de insegurança jurídica e riscos éticos.


Implicação prática

Estruturas em SP que apoiam o médico-sócio prestando serviços à própria SCP precisam ser reorganizadas. A contratação deverá ocorrer por empresas externas ou profissionais autônomos. Antecipar a revisão é mais barato e seguro do que reagir a um Processo Administrativo de Registro de Empresa (PARE) já instaurado.


Eixo 2 — Inadimplência e sanções: o que diz o CFM e os regionais

A resolução federal: abrangência nacional e hierarquia normativa


A Resolução CFM 2.462/2026, publicada em 2 de junho de 2026 e com vigor a partir de 2 de julho de 2026, consolida em âmbito nacional o que os regionais vinham construindo regionalmente. Seus pontos centrais:


Quem está sujeito: Organizações sociais, fundações, associações, sociedades empresárias, cooperativas, entidades filantrópicas, empresas intermediadoras e qualquer pessoa jurídica que preste, organize, contrate, intermedeie ou administre assistência médica, todas obrigadas a manter inscrição regular no CRM com indicação de diretor técnico.


Definição de inadimplemento: O não pagamento, total ou parcial, de salários, honorários, plantões, sobreavisos ou quaisquer contraprestações devidas, após o vencimento da obrigação contratual. A alegação de atraso de repasse público ou privado não afasta, por si só, a responsabilidade da empresa perante os médicos.


Sanções previstas:

  • Advertência administrativa com prazo para regularização

  • Multa de 1 a 50 anuidades vigentes da PJ, podendo chegar a 100 anuidades em caso de reincidência

  • Suspensão temporária do registro por até 1 ano

  • Cancelamento do registro


A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. Em caso de suspensão ou cancelamento, o CFM bloqueia imediatamente o sistema nacional de registro da PJ e de todos os seus sócios, independentemente de recurso.


Publicização: A situação irregular da PJ só será publicada no site do CFM após o trânsito em julgado. O recurso ao CFM tem prazo de 15 dias.


Regularização: A quitação integral antes do julgamento pode ensejar o arquivamento, salvo em caso de reincidência, fraude, retaliação, coação ou falsidade documental.


Cinco dias de atraso: o gatilho regional

As três resoluções regionais (CREMERJ, CRM-PR e CRM-MT) convergem na adoção do prazo de cinco dias após o vencimento como gatilho para abertura de procedimento administrativo contra a PJ. O CRM-PR vai além e classifica atraso superior a trinta dias como grave falta de condições de trabalho, com efeitos éticos diretos para o diretor técnico omisso. A resolução do CFM não fixa prazo específico de dias, mas define o inadimplemento a partir do próprio vencimento da obrigação contratual.


A queda do argumento do repasse público

Todos os regionais e o CFM rejeitam de forma idêntica e enfática a alegação de falta de repasse público como justificativa legítima para o não pagamento ao médico. Na prática, OSS, fundações, hospitais filantrópicos e empresas intermediadoras não podem mais transferir ao corpo clínico o risco da gestão pública. Cláusulas contratuais que pretendam fazer essa transferência perdem eficácia perante os Conselhos.


Sanções e base legal

Os regionais e o CFM escalonam as sanções de forma similar: advertência, multa, suspensão e cancelamento. Todos adotam a Lei 12.514/2011 como base para a multa, com gradação de 1 a 50 anuidades (e até 100 em reincidência) — modelo inicialmente adotado pelo CRM-MT e agora incorporado pelo CFM. A exposição de motivos do CRM-MT justifica essa escolha: valores menores seriam absorvidos pelas empresas como custo operacional, esvaziando o caráter pedagógico da norma.


Sanção em cadeia: o fim da blindagem por múltiplas PJ

Ponto crítico para médicos com mais de uma pessoa jurídica. Os regionais preveem que a sanção aplicada a uma empresa pode atingir automaticamente outras PJ do mesmo sócio-administrador. O CRM-MT vai além e alcança grupo econômico e sucessão empresarial fraudulenta. O CFM, na mesma linha, determina o bloqueio imediato de todos os sócios no sistema nacional quando houver suspensão ou cancelamento do registro.


Implicação prática

É comum o médico ter clínica, locação de equipamentos, consultoria e holding patrimonial sob o mesmo CPF de sócio-administrador. Até abril de 2026, isso era escolha de organização societária. Agora é também exposição regulatória. Recomenda-se mapear todas as PJ vinculadas ao mesmo CPF e avaliar a viabilidade jurídica e contratual de segregar administradores.


As inovações exclusivas do Paraná

A Resolução CRM-PR 256/2026 traz três institutos que não aparecem nas demais normas e merecem atenção específica:


Direito de recusa de plantão

O médico vítima de inadimplência pode recusar plantões e escalas subsequentes na instituição devedora, sem que isso caracterize abandono. Para exercer esse direito, basta notificar o diretor técnico com antecedência mínima de quinze dias. A partir disso, o ônus de providenciar substituto ou interditar o serviço transfere-se ao diretor técnico.


Proteção contra desligamento retaliatório

Se o médico for desligado imotivadamente por denunciar más condições de trabalho ou atrasos de pagamento, invoca-se o artigo 48 do Código de Ética Médica contra o profissional que o suceder na ocupação. Há também responsabilização do diretor técnico e da empresa intermediadora.


Cadastro público de inadimplentes

Fica instituído o Cadastro de Inadimplência Médica, de caráter público, listando empresas e organizações sociais penalizadas. Adicionalmente, cópias integrais das decisões são remetidas de ofício ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas. A sanção administrativa, portanto, transforma-se em pressão reputacional e em provocação institucional dos órgãos de controle.


Diretor técnico médico: a nova exposição pessoal

Tema central em todas as normas que tratam de inadimplência. A figura do diretor técnico deixou de ser formalidade cadastral e passou a ser ponto de responsabilização pessoal.


No Rio de Janeiro, a indicação de diretor técnico é obrigatória para qualquer PJ que preste ou intermedeie assistência médica, sob pena de não funcionamento. Vacância deve ser suprida em dez dias. No Paraná, a omissão diante de atrasos configura violação aos artigos 17 e 19 do Código de Ética Médica. Em Mato Grosso, a substituição em caso de vacância tem prazo peremptório de cinco dias úteis, sob pena de suspensão imediata da PJ. O CFM reforça o papel ao exigir que toda PJ mantenha indicação de diretor técnico regularmente inscrito como condição de funcionamento.


Implicação prática

Designações de fachada se tornaram inviáveis. Médicos que aceitam o cargo sem efetiva atuação assumem risco ético-disciplinar individual. A escolha do diretor técnico passa a exigir critério maior, com formalização adequada e atualização contínua dos registros junto ao CRM.


E nos estados sem resolução regional?

Com a publicação da CFM 2.462/2026, a ausência de norma regional específica deixou de ser zona de conforto. A resolução federal cobre todos os estados e entra em vigor em 2 de julho de 2026. CRMs que ainda não tinham norma própria — como o CRM-MG — passam a ter obrigação de aplicar as diretrizes federais. A tendência é que os regionais que ainda não publicaram norma equivalente o façam em breve, possivelmente com especificidades locais adicionais.


O que fazer agora: checklist por perfil

Médico PJ que presta serviços a OSS ou hospitais

  • Revisar contratos vigentes, especialmente cláusulas de pagamento, prazo de recebimento e reajuste.

  • Verificar se há cláusula que pretenda transferir o risco do repasse público ao médico. Se sim, renegociar.

  • Documentar formalmente a comprovação de prestação de serviços (escalas, plantões, atendimentos), porque esse será o lastro probatório em eventual denúncia.


Médico com mais de uma PJ no mesmo CPF

  • Mapear todas as PJ vinculadas ao mesmo CPF de sócio-administrador.

  • Avaliar com a contabilidade e a assessoria jurídica se há viabilidade de segregar administradores, mantendo coerência com o regime tributário e com a operação real.

  • Atenção especial: o CFM determina bloqueio nacional de todos os sócios em caso de suspensão ou cancelamento de qualquer PJ do grupo.

  • Atualizar registros e contratos sociais perante o CRM e a Junta Comercial.


Médico diretor técnico em clínica ou OSS

  • Formalizar adequadamente a designação no contrato social e no registro do CRM.

  • Verificar se o cargo é compatível com a efetiva atuação na empresa.

  • Em caso de atrasos de pagamento ao corpo clínico, avaliar comunicação tempestiva ao CRM para evitar responsabilização pessoal.


Médico-sócio em SCP no estado de São Paulo

  • Verificar se a estrutura prevê o médico prestando serviços à própria SCP.

  • Se sim, reorganizar antes de eventual fiscalização: contratação por PJ externa ou autônomo, ou migração para outro tipo societário.

  • Documentar a regularização e arquivar o novo contrato conforme legislação civil e tributária.


Síntese e próximos passos

As cinco resoluções publicadas entre abril e junho de 2026 não são episódios isolados. Compõem um movimento articulado em todo o sistema conselhal — dos regionais ao CFM —, com foco em três frentes: combater a inadimplência sistêmica de empresas médicas, responsabilizar pessoalmente o diretor técnico e fechar estruturas societárias que vinham sendo usadas para mitigar riscos. A resolução federal, com vigência a partir de julho de 2026, dá ao movimento alcance nacional e força normativa máxima dentro do sistema de fiscalização do exercício profissional.


Para o médico empreendedor, isso significa que decisões antes percebidas como apenas tributárias ou contábeis passam a ter peso disciplinar relevante e que o prazo para se adequar está contado.


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